O mercado de fundos imobiliários passou por grande agitação na semana passada, com a publicação da Medida Provisória que, entre outras mudanças na tributação de investimentos, prevê a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre os dividendos de FIIs e também de Fiagros.
O IFIX, principal índice do setor, sofreu forte queda no dia seguinte à publicação, e muitos dos FIIs sofreram com queda de preço. O mercado até se recuperou rapidamente e voltou a subir nos últimos pregões — o resultado acumulado em junho, no entanto, ainda é negativo.
Muitos investidores, no entanto, seguem em dúvida: ainda vale a pena investir em fundos imobiliários, já que a isenção dos dividendos era apontada como um dos principais atrativos do setor, talvez o maior deles?
A resposta é positiva: apresentamos abaixo sete motivos que fazem dos FIIs uma boa opção de investimento e, a seguir, detalhamos essas razões com a opinião de especialistas e agentes do mercado.
Embora a MP entre em vigor imediatamente após sua publicação, a aplicação de novos impostos respeita o princípio da anualidade, ou seja, só pode valer a partir do ano seguinte à mudança legal. Assim, a taxação de dividendos de FIIs só começa a partir de 1º de janeiro. Para isso, porém, o texto da MP precisa ser aprovado como está, num prazo de 120 dias desde a publicação, que foi no dia 11 de junho.
E a possibilidade de mudanças é real. A reação negativa do setor produtivo e de parlamentares, inclusive da base do governo, pode dificultar a aprovação da MP e levar a negociações que possam modificar o texto e até derrubar a tributação de dividendos.
Esse é um ponto que ainda gera dúvidas entre investidores e especialistas, e provavelmente será alterado durante a tramitação da MP para que fique mais claro. Mas o artigo 41 do texto dá a entender que as cotas cujos dividendos são passíveis de tributação serão apenas aquelas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026. “Essa é a minha interpretação, mas admito que é um ponto bastante cinzento da MP”, avisa o professor Marcos Baroni, head de fundos imobiliários da Suno.
O head de fundos listados da XP Investimentos, Marx Gonçalves, tem uma visão similar, e acredita que as novas emissões teriam de criar novas classes, com ticket distinto, para diferenciar o tratamento tributário de cada uma delas. “Embora viável, esse mecanismo aumentaria significativamente a complexidade do mercado”, afirma o analista.
Ainda que a rentabilidade no longo prazo possa ser impactada por uma eventual tributação, os FIIs continuarão sendo atrativos pela previsibilidade das receitas, já que as gestoras costumam seguir guidances previamente estabelecidos. Além disso, um acompanhamento cuidadoso pode permitir ao investidor perceber quando há risco de queda nos valores, dando tempo para uma mudança na carteira.
Vale registrar que outros investimentos também terão sua tributação alterada e que uma das vantagens dos FIIs será mantida: a não tributação sobre o ganho de capital obtido na venda dos imóveis ou CRIs dentro da carteira. “Ao contrário de uma pessoa física que compra e vende imóveis diretamente, o fundo pode reinvestir os ganhos de forma mais eficiente, potencializando o retorno para os cotistas”, aponta Danny Gimpel, sócio e head de crédito da Cy Capital, gestora de FIIs como o CYCR11, do segmento de recebíveis, e o CYLD11, de imóveis logísticos.
Assim, os fundos imobiliários continuarão sendo competitivos para quem busca construir um colchão de renda passiva com lastro em imóveis reais. “Embora as variáveis macro possam mudar, um portfólio bem estruturado e gerido com disciplina tende a preservar valor e gerar renda mesmo em ambientes mais adversos”, completa Marcelo Rainho, fundador e vice-presidente da inVista Real Estate, gestora do fundo imobiliário IBBP11.
Copyright 2025 │ Politica de Privacidade