A reforma administrativa como antídoto contra a ineficiência do funcionalismo público

Desde cedo, ouvimos críticas recorrentes sobre a qualidade dos serviços prestados pela administração pública. Pais e familiares comentam sobre a demora em atendimentos, a dificuldade para emitir documentos e o descaso generalizado. 

Na fase adulta, essas queixas se confirmam: é comum enfrentarmos morosidade na liberação de alvarás, lentidão em processos burocráticos ou a desídia de servidores públicos em funções essenciais.

O mais irônico é que, apesar da má avaliação generalizada dos serviços públicos, com ampla reprovação popular, o setor abriga uma das categorias mais bem remuneradas do país. 

Dados do Tesouro Nacional revelam que cerca de 70% dos agentes públicos recebem mais de quatro salários mínimos, enquanto, conforme o censo de 2016 do IBGE, a média salarial de um trabalhador da iniciativa privada gira em torno de dois salários mínimos.

Ainda mais alarmante é que aproximadamente 67% dos funcionários públicos são classificados como de baixa performance, segundo o mesmo levantamento. 

Ou seja, o contribuinte brasileiro sustenta, por meio de uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo, uma máquina inchada e ineficiente.

O problema central reside no vício estrutural do sistema: após a aprovação em concurso e o período para aquisição da estabilidade, muitos servidores passam a enxergar eficiência e moralidade, ironicamente, princípios constitucionais da administração pública, como meros adereços simbólicos. 

A cultura da estabilidade é interpretada, por alguns, como uma blindagem contra o compromisso com o resultado.

Um exemplo recente e alarmante ajuda a ilustrar essa distorção. Simão Justo dos Santos, servidor da prefeitura de Dom Pedro de Alcântara–RS, foi acusado de movimentar aproximadamente R$ 8 milhões na bolsa de valores, durante o expediente, em nome da prefeitura. 

A prática, além de violar flagrantemente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, comprometeu o orçamento municipal. 

Ainda assim, por se tratar de servidor concursado, a exoneração não é imediata. É necessário um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que poderá ou não resultar no desligamento.

Essa realidade revela a fragilidade de um sistema que privilegia a estabilidade acima da responsabilidade. Enquanto a iniciativa privada exige resultado e desempenho, o setor público frequentemente opera sob uma lógica inversa: prioriza-se a quantidade de servidores, e não a qualidade da entrega. 

Argumentos estatistas como “mais efetivo gera mais produtividade” mascaram a verdadeira disfunção: mais pessoas mal geridas não significam mais eficiência, apenas mais custo para o Estado — e para o contribuinte.

Diante desse cenário, torna-se urgente a implementação de uma reforma administrativa profunda e corajosa, que atinja os três poderes. Não apenas no processo seletivo, mas também na avaliação periódica de desempenho, no fim dos privilégios injustificáveis e na viabilização da exoneração de servidores improdutivos. 

O modelo atual está falido e precisa ser substituído por um que traga meritocracia, transparência e foco no resultado.

Inspirar-se em práticas da iniciativa privada pode ser o ponto de partida. Critérios objetivos de produtividade, metas claras e responsabilização individual são mecanismos já consolidados no setor empresarial, e precisam migrar, com urgência, para o setor público. 

Só assim será possível enxugar a máquina, restaurar a confiança da população e devolver ao Estado sua função essencial: servir com eficiência e respeito.

Leia também: Como as Leis Trabalhistas prejudicam a geração de empregos

Mateus Vitoria Oliveira

CEO Private Construtora, Private Log e Private Oil & Gas

Trabalha&Confia!