Liberalismo e o direito penal brasileiro

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Nos últimos anos, aflorou o debate a respeito dos custos do sistema prisional no Brasil. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, o investimento mensal médio é de R$ 2.400,00 por detendo no país. 

Além disso, somamos uma população carcerária de aproximadamente 800 mil presos, o que nos consagra como a 3ª do mundo, atrás apenas da China e dos Estados Unidos, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça em 2020.

O maior agravante é que a conta desses gastos é paga pelo contribuinte, ou seja, nós sustentamos um sistema punitivo que o Estado entende como fundamental a sua administração e manutenção. A arrecadação coercitiva de impostos e destinação final deles não permite a escolha do indivíduo de que serviço queremos que o Estado financie ou não.

Em contrapartida, o valor mínimo anual gasto com alunos de escola pública no país é de R$ 3.643,16, conforme o Fundeb. Sendo assim, torna-se comum a disparidade de investimentos do setor público, à medida que é mais importante para o Estado centralizar a sua atuação em diversos setores e ter entregas desastrosas do que focar em investir em algo realmente rentável e menos custoso.

Não obstante, ao cumular responsabilidades, mesmo com investimentos altos no sistema carcerário, as entregas apresentam números pífios. Conforme estudo do Conselho Nacional do Ministério Público em 2019, o sistema possuía aproximadamente 729.949 presos e apenas 437.912 vagas, representando a superlotação, ou seja, sistema caro, ruim e mal gerido sustentado por mim e por você.

Entretanto, diversos países já entenderam que o Estado é um péssimo gestor, sobretudo no sistema prisional. Um case de sucesso a ser analisado possivelmente replicado no Brasil é o adotado na França. Vejamos: no sistema francês híbrido a gestão é compartilhada. 

O Estado ainda possui o controle do sistema, mas terceiriza as principais funções da gestão de modo com que ele invista menos no setor carcerário e se dedique a funções urgentes. 

Além disso, uma alternativa eficaz que só é permitida com o auxílio da iniciativa privada é a possibilidade de que os custos que o preso onera seja pago com seu labor enquanto estiver encarcerado. 

Assim, o Estado administra o processo da execução da pena, o particular responsável pela gestão, compra de insumos e manutenção do centro de detenção e o apenado arca com os gastos gerados durante o cumprimento da pena.

Destarte, é importante repensar, discutir e reorganizar as prioridades que o Estado tem tomado partido e desenvolvido com desídia.

Assim, decentralizando o poder de sua mão e entregando a quem visa obter lucro por meio de resultados e sem o dinheiro público, teremos uma sociedade mais livre.

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Mateus Vitoria Oliveira

CEO Private Construtora, Private Log e Private Oil & Gas

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