Foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue para votação do Senado Federal, a Medida Provisória que inclui diversas alterações na legislação trabalhista vigente.
Em 2017, foi aprovada a Reforma Trabalhista que contribui positivamente para a redução do número exacerbado de causas anuais.
Conforme dados do TSE, o número de processos em andamento desde 2017, recuou de 2,2 milhões para 1,5 milhão em 2019, fato que comprova a efetividade da reforma.
Entretanto, apesar de efetiva em alguns pontos, foi aprovada de forma tímida. Algumas mudanças expressivas foram, o pagamento de honorários sucumbenciais caso o trabalhador perdesse a ação, que antes não existia, a associação sindical opcional e a flexibilização dos acordos entre empregado e empregador.
Contudo, mesmo com a previsão legal de acordos, a dificuldade de celebração ainda é latente. A Medida Provisória 1045 prevê um leque de mudanças, como a possibilidade de contratação sem direito a férias, 13º e FGTS, contratos sem carteira assinada, restringe o acesso à Justiça gratuita não apenas na esfera trabalhista (fator crucial para desafogar o judiciário devido a mora para o julgamento de tantas demandas), proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresa e empregado e flexibiliza fiscalizações a empresas.
É notório o tratamento que o Estado tem com o empregador e o trata como um incapaz, que não consegue decidir qual decisão tomar e muito menos quais acordos fazer. Assim, ele assume a função paternalista, que mais traz atrasos do que avanços.
Não obstante, vemos pessoas discutindo quanto à adoção do modelo dos países nórdicos e bálticos como política ideal, contudo, os mesmos que enquadram essas nações como socialistas, desconhecem dados socioeconômicos do país e apenas avaliam as entregas, o que resulta em uma análise absurdamente superficial.
Essas nações não possuem legislação trabalhista severa, a depender de cada uma delas. O empregado e empregador realizam contratos de forma voluntária, pautado na boa-fé, constando os seus direitos e contrapartidas.
Além disso, lá o Estado não está interessado em intervir nessas relações, bem pelo contrário, incentiva a liberdade. E os resultados são nítidos: de acordo com o Index Off Economic Freedom, no ano de 2021, a Dinamarca, país nórdico, aparece na 10ª colocação no Índice de Liberdade Econômica Mundial e na 5ª no índice Europeu e está acima da média do seu continente.
Cabe ainda salientar que a liberdade de celebrar negócios conforme o ranking marcou 88,8 pontos e a taxa de desemprego é de 4,9%.
Sendo assim, pode-se afirmar que menos regulamentação resulta mais geração de emprego e renda. Em contrapartida, o Brasil, que ocupa o 143º lugar no ranking, recebeu apenas 58 pontos no quesito liberdade de negócios e a taxa de desemprego é de 12%, ou seja, cerca de 4 vezes maior.
Cabe pontuar que, na Dinamarca, não existe salário mínimo, vale-transporte, ticket-alimentação e diversos outros “direitos” que são assegurados no Brasil. Entretanto, se pudéssemos escolher um país para viver, educar os nossos filhos e envelhecer, escolheria qual das duas nações? A mais livre ou a mais burocrática? Não tenho dúvidas que escolheríamos a primeira opção.
Portanto, é necessária que a Medida Provisória entre em vigor e seja convertida em Lei Federal. O país se recupera da pior crise humanitária mundial da história, a taxa de desemprego é alta, mais de 14 milhões de brasileiros estão desempregados e o governo precisa tomar uma atitude que incentive a geração de emprego e renda.
Sabemos que o Estado não gera emprego e sim o empregador. A partir do momento em que o Estado reduzir as burocracias e adotar medidas de simplificação, sem dúvidas, a economia voltará a crescer.
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Mateus Vitoria Oliveira
CEO Private Construtora, Private Log e Private Oil & Gas
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